LEI Nº 2.281, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DENOMINA “FLORENÇA DINIZ DOS SANTOS” UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Denomina “Florença Diniz dos Santos” uma das ruas do Município de Pombal-PB.
Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de fevereiro de 2025
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
![]() |
LEI Nº 2.281, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 |