LEI Nº 2.280/2025

LEI Nº 2.280, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais), para atender as despesas com conclusão dos Centros de Comercialização de Produtos Locais no Município de Pombal e Construção de Centro de Comercialização Hortifrutigranjeiro           

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Rubrica: 20 608 2015 1057 Construção de Centro de Comercialização Hortifrutigranjeiro

Valor: 1.610.000,00

Elemento de Despesa

4490.51 27000000 Obras e Instalações ……………………………R$         1.600.000,00

4490.51 25001000 Obras e Instalações ……………………………R$              10.000,00

Finalidade: Atender as despesas com a conclusão da Construção de Centro de Comercialização Hortifrutigranjeiro.

02.090 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Rubrica: 23 692 1053 1058 Construção de Centros de Comercialização de Produtos Locais no Município de Pombal

Valor: 170.000,00

Elemento de Despesa

4490.51 27000000 Obras e Instalações ……………………………R$         160.000,00

4490.51 25001000 Obras e Instalações ……………………………R$           10.000,00

Finalidade: Atender as despesas com a conclusão da Construção de Centros de Comercialização de Produtos Locais no Município de Pombal

Art. 2º – Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. 

Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 17 de fevereiro de 2025.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Municipal 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais), para atender as despesas com conclusão dos Centros de Comercialização de Produtos Locais no Município de Pombal e Construção de Centro de Comercialização Hortifrutigranjeiro

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão de superávit financeiro apurado no exercício anterior.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 17 de fevereiro de 2025.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Municipal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais), para atender as despesas com conclusão dos Centros de Comercialização de Produtos Locais no Município de Pombal e Construção de Centro de Comercialização Hortifrutigranjeiro 

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2025 tendo como fontes de recursos, Recursos Livres (Ordinário) e Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Na qualidade de ordenadora de “despesas” do Município de Pombal, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 17 de fevereiro de 2025.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Municipal

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