LEI Nº 2.279/2025

LEI Nº 2.279, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a redação do Artº 7, da Lei 2.267/2024, de 26 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Pombal, para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° – O Artº 7, da Lei 2.267/2024, passa a viger com a seguinte redação:

“Art.7º Para a execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.

§ 1º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II- Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de fevereiro de 2025.

Claudenildo Alencar Nóbrega

Prefeito Constitucional

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