LEI Nº 2.278, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 17 DE JUNHO DE 2015, PARA FIXAR O SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO VALOR DE R$ 2.277,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 25 da Lei Municipal nº 1.670, de 17 de junho de 2015, fixando o subsídio dos Conselheiros Tutelares no valor de R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais), que deve ser revisto anualmente, a partir de 2026.
Art. 2° O art. 25 da Lei Municipal nº 1.670/2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido ainda do parágrafo único, nos seguintes termos:
“Art. 25. Os Conselheiros, quando em exercício ou legalmente afastados, ressalvada a hipótese do inciso III do art. 21 desta Lei, perceberão mensalmente, a título de subsídio, o valor de R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais).
Parágrafo único. O valor a que se refere caput deste artigo deve ser atualizado anualmente, no mesmo percentual e na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos do Município de Pombal.”
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de janeiro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
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