LEI Nº 2.276/2025

LEI Nº 2.276, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município de Pombal, Estado da Paraíba, para o ano de 2025, a Gratificação Extraordinária, destinada aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos especificados nesta Lei que estejam em pleno exercício de suas atividades, no valor que será pago conforme descrito a seguir: 

Ordem Cargo Valor (R$)
1 Agente Fiscal de Tributos Diversos 600,00
2 Bioquímico 200,00
3 Cuidador 100,00
4 Enfermeiro – 30h 387,50
5 Enfermeiro – 40h 720,00
6 Farmacêutico 250,00
7 Médico PSF – 40h 8.200,00
8 Médico – Clínico Geral – 30h 6.150,00
9 Médico Auditor – 20h 4.100,00
10 Médico Psiquiatra 9.700,00
11 Médico Especialidades Diversas – 20h 4.100,00
12 Médico Plantonista – Plantão de 36h 700,00
13 Motorista com CNH “C” 50,00
14 Motorista com CNH “D” 100,00
15 Motorista com CNH “D” / Condutor de Transporte de Emergência + 1 curso da Resolução CONTRAN nº 789/2020 (Transporte de Emergência) 150,00
16 Motorista com CNH “D” + 2 cursos da Resolução CONTRAN nº 789/2020 (Transporte de Emergência) 200,00
17 Odontólogo 30h 387,50
18 Odontólogo 40h 720,00
19 Procurador do Município 600,00
20 Técnico em Informática 300,00
21 Técnico em Radiologia 200,00

 

§ 1º A gratificação extraordinária prevista no caput deste artigo não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o computo do décimo terceiro salário.

§ 2º Os cursos previstos na Resolução CONTRAN nº 789/2020 deverão ser os mencionados abaixo:

I – Transporte coletivo de passageiros;

II – Transporte escolar;

III – Transporte de emergência.

Art. 2º As despesas com a gratificação de que trata esta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente para o exercício 2025 e a sua concessão cessará em 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 14 de janeiro de 2025.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito Constitucional

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