LEI Nº 2.259/2024

LEI Nº 2.259, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

DENOMINA DE LEILIANE ALMEIDA DE MELO FREITAS O PRÉDIO PÚBLICO DA CRECHE MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO SANTO AMARO, ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º Fica denominado de Leiliane Almeida de Melo Freitas o prédio público da creche municipal situado na Rua João Inácio da Silva, s/n, no bairro Santo Amaro, neste Município de Pombal/PB.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de novembro de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI Nº 2.259, DE 12 DE NOVEBRO DE 2024