LEI Nº 2.244, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2005 (ALTERADO PELA LEI 1.940/2020), QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n° 1.259, de 13 de dezembro de 2005, alterado pela Lei nº 1.940/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA terá composição paritária, com 14 (quatorze) membros, com a seguinte composição:
I – 7 (sete) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento de Gestão;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
g) 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município.
II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
III – 01 (um) representante das associações rurais do município;
V – 01 (um) representante da EMPAER;
VI – 01 (um) representante da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG Campus de Pombal;
VII – 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba – CREA/PB;
VIII – 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Pombal – CDL.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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