LEI Nº 2.242/2024

LEI Nº 2.242, DE 20 DE JUNHO DE 2024

FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO (A) PREFEITO(A), VICE-PREFEITO (A) E DOS SECRETÁRIOS (AS) DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° – Fixa o Subsídio do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e dos Secretários (as) do Município de Pombal, Estado da Paraíba, para a Legislatura 2025-2028. Observados os princípios e limites previstos na Constituição Federal e demais disposições legais.

§ 1º – O Subsídio mensal do(a) Prefeito(a), a partir de primeiro de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 29.690,55 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos).

§ 2º – O Subsídio mensal do(a) vice-Prefeito(a), a partir de primeiro de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 15.879,98 (quinze mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).

§ 3º – O Subsídio mensal do(a) Secretário(a), a partir de primeiro de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 8.500,00 (oito mil, e quinhentos reais).

Art. 2° – Os Subsídios de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, podem ser revistos anualmente na mesma data e índice em que forem reajustados os Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo de Pombal, obedecendo aos princípios da Constituição Federal em seu art. 37, incisos X e XI e, art. 39, § 4º.

Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações Orçamentárias próprias do Poder, Legislativo Municipal, não podendo ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal.

Art. 4.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

Baixe aqui LEI Nº 2.242, DE 20 DE JUNHO DE 2024