LEI Nº 2.242, DE 20 DE JUNHO DE 2024
FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO (A) PREFEITO(A), VICE-PREFEITO (A) E DOS SECRETÁRIOS (AS) DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Fixa o Subsídio do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e dos Secretários (as) do Município de Pombal, Estado da Paraíba, para a Legislatura 2025-2028. Observados os princípios e limites previstos na Constituição Federal e demais disposições legais.
§ 1º – O Subsídio mensal do(a) Prefeito(a), a partir de primeiro de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 29.690,55 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos).
§ 2º – O Subsídio mensal do(a) vice-Prefeito(a), a partir de primeiro de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 15.879,98 (quinze mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).
§ 3º – O Subsídio mensal do(a) Secretário(a), a partir de primeiro de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 8.500,00 (oito mil, e quinhentos reais).
Art. 2° – Os Subsídios de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, podem ser revistos anualmente na mesma data e índice em que forem reajustados os Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo de Pombal, obedecendo aos princípios da Constituição Federal em seu art. 37, incisos X e XI e, art. 39, § 4º.
Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações Orçamentárias próprias do Poder, Legislativo Municipal, não podendo ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal.
Art. 4.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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