LEI Nº 2.235/2024

LEI Nº 2.235, DE 20 DE JUNHO DE 2024

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE RUA MANOEL PEREIRA DA SILVA (AGRICULTOR)

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina uma das ruas de Pombal, Paraíba, “Rua Manoel Pereira da Silva”.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei, correm por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

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