LEI Nº 2.233, DE 13 DE JUNHO DE 2024
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Reconhece de Utilidade Pública o “Centro de Organização Popular e Defesa dos Direitos Humanos – C – Humano” com sua sede localizada na rua: Manoel Ferreira Calado, n° 119, no bairro Nova Vida da cidade de Pombal, Estado da Paraíba.
Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no nosso Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de junho de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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