LEI Nº 2.233/2024

LEI Nº 2.233, DE 13 DE JUNHO DE 2024

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Reconhece de Utilidade Pública o “Centro de Organização Popular e Defesa dos Direitos Humanos – C – Humano” com sua sede localizada na rua:  Manoel Ferreira Calado, n° 119, no bairro Nova Vida da cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de junho de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

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