LEI Nº 2.228/2024

LEI Nº 2.228, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Fixa o valor dos Subsídios dos(as) Vereadores(as) e do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° – Fixa o Subsídio mensal dos(as) Vereadores(as) e do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, para a Legislatura 2025/2028, observados os princípios e limites previstos na Constituição Federal de 1988 e demais disposições legais.

§ 1º – O Subsídio mensal do(a) Vereador(a), a partir de primeiro de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 9.900,00 (Nove mil, novecentos reais).

§ 2º – O Subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, fica fixado em R$ 13.900,00 (treze mil, novecentos reais).

Art. 2° – Os Subsídios de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, podem ser revistos anualmente na mesma data e índice em que forem reajustados os Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo de Pombal, obedecendo aos princípios da Constituição Federal em seu art. 37, incisos X e XI e, art. 39, § 4º.

Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações Orçamentárias próprias do Poder, Legislativo Municipal, não podendo ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal de 1988.

Art. 4.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de junho de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

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