LEI Nº 2.227, DE 28 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.214, DE 3 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI, PARA O ANO DE 2024, O PROGRAMA ALFABETIZADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.214, de 3 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, observando-se o disposto no art. 1º do Decreto Federal nº 11.882, de 15 de janeiro de 2024, e na Resolução CD/FNDE nº 1, de 31 de janeiro de 2024, o Programa Alfabetizador Social Voluntário com pagamento de uma bolsa indenizatória, destinado à admissão de prestadores de serviços para o exercício de atividades de alfabetizador, para a educação de Jovens e adultos, na rede municipal de ensino, nas zonas urbana e rural.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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