LEI Nº 2.223/2024

LEI Nº 2.223, DE 15 DE MAIO DE 2024 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.843, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.843, de 14 de novembro de 2018, em seu artigo 11 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11 Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e Diversidade Humana – FMPPMDH, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único – O FMPPMDH é um fundo especial, de natureza contábil, ao qual serão alocados recursos destinados a atender as necessidades do Conselho”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 15 de maio de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI Nº 2.223, DE 15 DE MAIO DE 2024