LEI Nº 2.222/2024

LEI Nº 2.222, DE 06 DE MAIO DE 2024

DENOMINA EPITÁCIO FORMIGA DE SOUSA A RUA PROJETADA III, SITUADA NO BAIRRO PETRÓPOLIS, MUNICÍPIO DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° A rua Projetada III, situada no bairro Petrópolis passa a ser denominada de EPITÁCIO FORMIGA DE SOUSA, município de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes no Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal- PB

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