LEI Nº 2.219/2024

LEI Nº 2.219, DE 11 DE ABRIL DE 2024

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município de Pombal, Estado da Paraíba, a Gratificação Extraordinária, destinada aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos especificados nesta Lei, desde que em pleno exercício de suas atividades, no valor que será pago conforme descrito a seguir: 

Ordem Cargo Valor (R$)
1 Agente Fiscal de Tributos Diversos 600,00
2 Bioquímico 200,00
3 Cuidador 100,00
4 Enfermeiro – 30h 387,50
5 Enfermeiro – 40h 720,00
6 Farmacêutico 250,00
7 Médico PSF – 40h 8.200,00
8 Médico – Clínico Geral – 30h 6.150,00
9 Médico Auditor – 20h 4.100,00
10 Médico Psiquiatra 9.700,00
11 Médico Especialidades Diversas – 20h 4.100,00
12 Médico Plantonista – Plantão de 36h 700,00
13 Motorista com CNH “C” 50,00
14 Motorista com CNH “D” 100,00
15 Motorista com CNH “D” / Condutor de Transporte de Emergência + 1 curso da Resolução CONTRAN nº 789/2020 (Transporte de Emergência) 150,00
16 Motorista com CNH “D” + 2 cursos da Resolução CONTRAN nº 789/2020 (Transporte de Emergência) 200,00
17 Odontólogo 30h 387,50
18 Odontólogo 40h 720,00
19 Procurador do Município 600,00
20 Técnico em Informática 300,00
21 Técnico em Radiologia 200,00

 

§1º A gratificação extraordinária prevista no caput deste artigo não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o computo do décimo terceiro salário.

§2º Os cursos previstos na Resolução CONTRAN nº 789/2020 deverão ser os mencionados abaixo:

a) Transporte coletivo de passageiros;

b) Transporte escolar;

c) Transporte de emergência.

Art. 2º As despesas com a gratificação de que trata esta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente para o exercício 2024 e a sua concessão cessará em 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 11 de abril de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI Nº 2.219, DE 11 DE ABRIL DE 2024