LEI Nº 2.210, DE 13 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO POMBAL ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a conceder ao clube de futebol “Pombal Esporte Clube”, inscrito no CNPJ sob n. 24.234.007/0001-36, com sede provisória na Rua Epitácio Pessoa, n. 299 – A, Centro, Pombal-PB – CEP 58.840-000, auxílio financeiro no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser utilizado de forma que viabilize a participação da referida entidade na disputa da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do ano de 2024.
Art. 2º – O auxílio financeiro referido no artigo anterior deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de recursos vinculados à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, através do Elemento de Despesa 3350.41 99000 (Contribuições).
Parágrafo único. Sendo o caso de o auxílio financeiro ser repassado após o início dos jogos da disputa da 1ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do ano de 2024, os recursos só poderão ser usados especificamente para ressarcir as despesas oriundas do indigitado evento.
Art. 3º – A entidade desportiva referida no art. 1º desta lei, deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Pombal, especificamente à Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da verba prevista no art. 1° desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de março de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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