CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL
LEI Nº 2.209, DE 04 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que este Poder Legislativo aprovou e Eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do(a) ocupante do Cargo de Prefeito(a) e Vice
Prefeito(a) do Município de Pombal, Estado da Paraíba, fica reajustado em 6,97%.
Art. 2º – O subsídio mensal dos Secretários(as) do município de Pombal, Estado
da Paraíba, fica reajustado igualmente no percentual descrito no art. 12 desta Lei.
Art. 3º– As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correm por conta das
dotações próprias do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de março de 2024.
Marcos Valério de Sousa Bandeira
Presidente
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