LEI Nº 2.207, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Assentamento Margarida Maria Alves, CNPJ: 06.240.336/0001-08, com sua sede e localização no Assentamento Margarida Maria Alves, zona rural do município de Pombal – PB.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 8 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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