LEI Nº 2.205, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
MODIFICA NOME DE RUA DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Da rua Antônio Queiroga de Alencar, no trecho compreendido entre a rua Domingos de Medeiros até a murada do ginásio da Escola Estadual “Arruda Câmara”, passa a ser denominado de MILÃO CARLOS DE MEDEIROS.
Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto no Caput deste artigo, cumpriu-se determinação da Lei Municipal n° 1.348/2008.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° As despesas decorrentes com aplicação desta Lei correrão por conta da administração municipal.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 8 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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