LEI Nº 2.204, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.133, DE 21 DE JUNHO DE 2023, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do §1º do art. 1º da Lei Municipal 2.133, de 21 de junho de 2023 passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – A “QUADRA 03”: Lote – 11: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 24 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; Lote – 12: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 23 desmembrado, ao norte com lote nº 13 desmembrado, e ao sul com lote nº 11 desmembrado; Lote – 13: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 22 desmembrado, ao norte com lote nº 14 desmembrado, e ao sul com lote nº 12 desmembrado; Lote – 14: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 21 desmembrado, ao norte com lote nº 15 desmembrado, e ao sul com lote nº 13 desmembrado; Lote – 15: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 20 desmembrado, ao norte com lote nº 16 desmembrado, e ao sul com lote nº 14 desmembrado; Lote – 16: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via de Acesso – 05, ao leste com lote nº 19 desmembrado, ao norte com lote nº 17 desmembrado, e ao sul com lote nº 15 desmembrado; Lote – 23: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 12 desmembrado, ao norte com lote nº 22 desmembrado, e ao sul com lote nº 24 desmembrado; Lote – 24: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 11 desmembrado, ao norte com lote nº 23 desmembrado, e ao sul com lote nº 25 desmembrado; Lote – 25: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 24 desmembrado, e ao sul com lote nº 25 desmembrado; Lote – 26: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 25 desmembrado, e ao sul com lote nº 27 desmembrado; Lote – 27: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 26 desmembrado, e ao sul com lote nº 28 desmembrado; Lote – 28: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 27 desmembrado, e ao sul com lote nº 29 desmembrado; e Lote – 29: Medindo 17,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510m². Limitando-se ao leste (frente) com Via de Acesso – 04, ao oeste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 28 desmembrado, e ao sul com lote nº 30 desmembrado.”
Art. 2º. Fica alterado o inciso IV do §1º do art. 1º da Lei Municipal 2.133, de 21 de junho de 2023 passando a vigorar com a seguinte redação:
“IV – A “QUADRA 06”: Lote – 01: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 02; Lote – 02: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 01 desmembrado; Lote – 03: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste com Via de Acesso – 6, ao oeste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 02 desmembrado; Lote – 06: Medindo 14,53m de frente, 11,71m de fundos, por 30,00m de extensão no lado sul e 30,14m no lado norte, perfazendo uma área total de 394,15m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com terreno privado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado; Lote – 07: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 04 desmembrado, ao norte com lote nº 06 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado; Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 03 desmembrado, ao norte com lote nº 07 desmembrado, e ao sul com lote nº 09 desmembrado; Lote – 09: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 02 desmembrado, ao norte com lote nº 08 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado; e Lote – 10: Medindo 20,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste com Via de Acesso – 7, ao leste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com lote nº 09 desmembrado, e ao sul com Via de Acesso – 2.”
Art. 3º. Ficam revogadas as doações dos Lotes 04 e 05 da Quadra 06, revertendo-se a propriedade dos referidos imóveis ao Município de Pombal.
Art. 4º. O art. 2º da Lei Municipal 2.133, de 21 de junho de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CNPJ ou CPF | RAMO DE ATIVIDADE | QUADRA / LOTE |
RODRIGO FORMIGA FARIAS | 48.197.759/0001-32 | MOVELARIA | Q01B/L17 |
SILVRANO TRIGUEIRO DOS SANTOS | 032.841.534-03 | RECICLÁVEIS | Q01B/L21 |
MARCUS VINICIUS ANDRADE MELO DE OLIVEIRA | 028.179.494-47 | RECICLÁVEIS | Q01B/L22 |
VALDIVAN BATISTA DE OLIVEIRA | 033.942.134-78 | DEPÓSITO DE GÁS | Q01B/L23 |
REGINALDO ESTEVAM SOARES | 155.575.038-97 | RECICLÁVEIS | Q03/L11 |
ELIZIARIO LUIZ DA COSTA NETO | 910.636.474-87 | RECICLÁVEIS | Q03/L12 |
FRANCISCO FERNANDES DA SILVA | 115.355.704-58 | RECICLÁVEIS | Q03/L13 |
JOSÉ PEREIRA NETO | 374.219.214-00 | RECICLÁVEIS | Q03/L14 |
MARIA DO ROSÁRIO ALVES DE MELO ALMEIDA | 798.914.624-04 | RECICLÁVEIS | Q03/L15 |
JOSÉ RODRIGUES SOARES DE SOUSA | 078.916.924-06 | RECICLÁVEIS | Q03/L16 |
VALDEMIR NÓBREGA DE OLIVEIRA | 839.997.364-53 | RAÇÕES | Q03/L23 |
ARTHUR OZIAS ALMEIDA SILVA | 083.542.774-96 | PREMOLDADOS | Q03/L24 |
TIAGO DE SOUSA QUEIROGA | 117.794.324-70 | RAÇÕES | Q03/L25 |
CIROMAR GOMES PEREIRA | 00.837.722/0001-03 | SERVIÇOS GRÁFICOS | Q03/L26 |
MARQUÊS DA SILVA CHAVIER | 008.167.144-01 | PREMOLDADOS | Q03/L27 |
SÉRVIO TÚLIO FORMIGA LEITE e FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES BRASILEIRO | 020.226.024-04 e 116.771.064-92 | TÊXTIL | Q03/L28 |
NAILSON RAINNER DE ASSIS GALDINO | 28.643.546/0001-80 | DEPÓSITO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS | Q03/L29 |
IURY DOS SANTOS ALMEIDA | 071.369.014-30 | RECICLÁVEIS | Q05/L01 |
VIVIANE DE ALMEIDA MELO | 045.813.604-20 | RAÇÕES | Q05/L02 |
LUIZ MONTEIRO DA SILVA | 132.648.184-34 | GALPÃO PARA GUARDAR MÁQUINAS | Q06/L01 |
JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA | 20.119.298/0001-60 | TORNEARIA | Q06/L02 |
WESLEY DA SILVA MEDEIROS | 075.417.764-59 | OFICINA | Q06/L03 |
JURANDIR PEREIRA DO NASCIMENTO | 20.679.193/0001-66 | CONSTRUTORA | Q06/L06 |
AMILTON PEREIRA LINHARES | 839.740.914-91 | OFICINA | Q06/L07 |
JOÃO PAULO LEITE DE SOUSA | 047.238.874-66 | MARCENARIA | Q06/L08 |
JOSEILDO DE SOUSA SILVA | 759.873.414-34 | SERRARIA | Q06/L09 |
SOLONIEL DOS SANTOS MOURA | 873.070.734-04 | SERRARIA | Q06/L10 |
MUNIDIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE PLÁSTICOS LTDA | 37.200.534/0001-71 | RECICLÁVEIS | Q07/L01 |
ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS | 051.020.864-99 | FÁBRICA DE CALÇADOS E BOLSAS | Q07/L02 |
ALEX JORDÃO BRASILIANO SOUSA | 089.453.024-09 | RECICLÁVEIS | Q07/L05 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS SANTANA LTDA | 05.336.762/0001-87 | RECICLÁVEIS | Q07/L09 |
PEDRO FERNANDES DE LIMA | 26.212.093/0001-01 | DEPÓSITO DE PARQUES INFANTIS | Q07/L13 |
FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA | 018.393.744-97 | SERRALHERIA | Q07/L14 |
DAMIÃO FIRMO DA NÓBREGA | 039.431.054-31 | OFICINA | Q07/L15 |
JOSÉ BATISTA DA SILVA | 016.099.114-58 | BORRACHARIA | Q07/L16 |
HUMAITÁ CONSTRUÇÕES EIRELI | 40.628.974/0001-39 | PREMOLDADOS | Q08/L01 |
JARDEL DE LIMA DIONISIO | 31.115.135/0001-26 | TÊXTIL E SONDAGEM | Q08/L02 |
KAIO FERNANDES DE QUEIROGA | 105.666.764-86 | GALPÃO PARA TRABALHAR COM GEOTECNIA | Q08/L09 |
JOÃO SILVA DE JESUS | 196.163.678-62 | ESTOFADO | Q08/L10 |
LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA | 38.109.325/0001-80 | SUCATA | Q08/L12 |
AUDIVAN AMÉRICO ROQUE | 060.218.104-65 | SUCATA | Q08/L13 |
FÁBIO AGUIAR DO NASCIMENTO | 012.751.364-78 | DEPÓSITO E OFICINA DE PARQUES INFANTIS | Q08/L14 |
VALTER ANDRADE TERTULIANO | 065.245.974-94 | VENDA DE PEÇAS DE MOTOCICLETAS | Q08/L15 |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba. Em 8 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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