LEI Nº 2.203, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO MUNICÍPIO DE POMBAL/PB E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal/PB autorizado a fixar os vencimentos (salário-base) do cargo de Técnico em Informática no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 8 de fevereiro.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal – PB
Baixe aqui | LEI Nº 2.203, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 |