LEI Nº 2.202, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA A LEI 1.678 DE 21 DE AGOSTO DE 2015 PARA ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES ADICIONAIS AO CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA DO MUNICÍPIO DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O anexo II da Lei Municipal de n° 1.678, de 21 de agosto de 2015 será alterado para acrescentar ao cargo de Técnico em Informática as seguintes atribuições, além das já existentes:
“Realizar a instalação, configuração e atualização de software, incluindo sistemas operacionais e aplicativos específicos para radiologia; Configurar e manter redes locais (LANs) para garantir a comunicação eficiente entre os dispositivos; Gerenciar a conectividade com sistemas externos, como sistemas PACS (Picture Archiving and Communication System) e RIS (Radiology Information System); Implementar medidas de segurança para proteger informações sensíveis de pacientes, garantindo conformidade com regulamentações de privacidade; Realizar backups regulares e garantir a recuperação de dados em caso de falhas ou desastres; Prestar suporte técnico aos usuários, diagnosticando e resolvendo problemas relacionados a hardware e software; Treinar profissionais de saúde no uso adequado de sistemas de informação à radiologia; Colaborar na integração de sistemas de imagem, como tomografia computadorizada (TC), ressonância magnética (RM) e radiografia digital, com os sistemas de informação de saúde; Manter-se atualizado sobre as últimas tecnologias no campo da radiologia e da informática para sugerir melhorias e atualizações; Participar na garantia de qualidades dos sistemas, assegurando que os equipamentos e sistemas atendam aos padrões e regulamentações; Manter documentação detalhada sobre configurações, procedimentos e resolução de problemas para referência futura e auditorias; Trabalhar em estreita colaboração com profissionais de saúde, radiologistas e outros membros da equipe para entender as necessidades e otimizar os fluxos de trabalho; Realizar atualizações de software de forma regular e realizar manutenção preventiva em hardware para evitar problemas antes que ocorram.”
Art. 2º As despesas destinadas ao cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 8 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal – PB
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