LEI Nº 2.197, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 1.430 DE 21 DE MAIO DE 2010 E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os vencimentos dos profissionais do Magistério pertencentes ao quadro efetivo, passando o anexo V da Lei Municipal n.º 1.430 de 21 de maio de 2010, a vigorar com a seguinte redação:
REFERÊNCIAS |
||||||
Professor da Educação Básica I e II
Professor de Creche Professor EJA Professor AEE Professor de Libras |
CLASSES | I | II | III | IV | V |
A | 3.536,83 | 3.713,67 | 3.899,35 | 4.094,33 | 4,299,04 | |
B | 3.890,52 | 4.085,03 | 4.289,29 | 4.503,76 | 4.728,95 | |
C | 4.474,09 | 4.697,79 | 4.932,68 | 5.179,32 | 5.438,29 | |
D | 5.368,90 | 5.637,35 | 5.919,22 | 6.215,18 | 6.525,95 | |
E | 6.442,69 | 6.764,82 | 7.103,07 | 7.458,22 | 7.831,13 | |
REFERÊNCIAS | ||||||
Supervisor Escolar
Orientador Educacional Psicólogo Educacional Inspetor Educacional Assistente Social Educacional Psicopedagogo |
CLASSES | I | II | III | IV | V |
B | 3.890,52 | 4.085,03 | 4.289,29 | 4.503,76 | 4.728,95 | |
C | 4.474,09 | 4.697,79 | 4.932,68 | 5.179,32 | 5.438,29 | |
D | 5.368,90 | 5.637,35 | 5.919,22 | 6.215,18 | 6.525,95 | |
E | 6.442,69 | 6.764,82 | 7.103,07 | 7.458,22 | 7.831,13 |
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de janeiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal- PB
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