LEI Nº 2.192/2023

LEI Nº 2.192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNIICPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO IMÓVEL BOLANDEIRA, AO DONATÁRIO QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada no Imóvel Bolandeira desta cidade ao Sr. Vagner de Almeida Melo, inscrito sob o CPF de número 070.865.574-20, para a construção de uma quadra poliesportiva.

§ 1°. A área desafetada/doada confronta-se por todos os lados com o imóvel Bolandeira pertencente ao Município de Pombal, possuindo uma área total de 800m² (oitocentos metros quadrados), medindo 20mx40m, conforme croqui em anexo.

§ 2°. O imóvel descrito neste artigo é por lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.

Art. 2° O terreno a ser doado se destina exclusivamente à construção de uma quadra poliesportiva cuja a responsabilidade de edificação ficará sob os auspícios do donatário, não podendo este fazer uso do terreno para outras finalidades diversas.

Art. 3° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I – Os donatários fizerem uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e

II – A construção não possuir 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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