LEI Nº 2.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO IMÓVEL “BOM SUCESSO”, AOS DONÁTARIOS QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PÓLO DE RECICLÁVEIS E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terreno localizada no imóvel “Bom Sucesso”, as margens da BR-230, no Polo de Recicláveis e Derivados, na Zona Urbana do Município de Pombal, aos donatários especificados no artigo 2° desta lei, com as seguintes especificações.
§ 1°. As áreas desafetadas/doadas são divididas em três quadras, denominadas “QUADRA 03”, “QUADRA 07” e “QUADRA 08”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:
I – A “Quadra 03”:
Lote – 03: Medindo 18,75 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 563,32m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 32 desmembrado, ao norte com lote n° 04 desmembrado, e ao sul com lote n° 02 desmembrado.
Lote – 04: Medindo 18,75 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 563,32m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 31 desmembrado, ao norte com lote n° 05 desmembrado, e ao sul com lote n° 03 desmembrado.
Lote – 05: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 30 desmembrado, ao norte com lote n° 06 desmembrado, e ao sul com lote n° 04 desmembrado.
Lote – 06: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 29 desmembrado, ao norte com lote n° 07 desmembrado, e ao sul com lote n° 05 desmembrado.
Lote – 07: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 28 desmembrado, ao norte com lote n° 08 desmembrado, e ao sul com lote n° 06 desmembrado.
Lote – 08: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 27 desmembrado, ao norte com lote n° 09 desmembrado, e ao sul com lote n° 07 desmembrado.
Lote – 09: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 26 desmembrado, ao norte com lote n° 10 desmembrado, e ao sul com lote n° 08 desmembrado.
Lote – 10: Medindo 17,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 510,25m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 05, ao leste com lote n° 25 desmembrado, ao norte com lote n° 11 desmembrado, e ao sul com lote n° 09 desmembrado.
II – A “Quadra 07”:
Lote – 03: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 11 desmembrado, ao norte com lote n° 02 desmembrado, e ao sul com lote n° 04 desmembrado.
Lote – 04: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 12 desmembrado, ao norte com lote n° 03 desmembrado, e ao sul com lote n° 05 desmembrado.
Lote – 06: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 14 desmembrado, ao norte com lote n° 05 desmembrado, e ao sul com lote n° 07 desmembrado.
Lote – 07: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 15 desmembrado, ao norte com lote n° 06 desmembrado, e ao sul com lote n° 08 desmembrado.
Lote – 08: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 05, ao oeste com lote n° 16 desmembrado, ao norte com lote n° 07 desmembrado, e ao sul com área remanescente.
Lote – 10: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 06, ao leste com lote n° 02 desmembrado, ao norte com lote n° 09 desmembrado, e ao sul com lote n° 11 desmembrado.
Lote – 11: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 06, ao leste com lote n° 03 desmembrado, ao norte com lote n° 10 desmembrado, e ao sul com lote n° 12 desmembrado.
Lote – 12: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 06, ao leste com lote n° 04 desmembrado, ao norte com lote n° 11 desmembrado, e ao sul com lote n° 13 desmembrado.
II – A “Quadra 08”:
Lote – 03: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 11 desmembrado, ao norte com lote n° 02 desmembrado, e ao sul com lote n° 04 desmembrado.
Lote – 04: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 12 desmembrado, ao norte com lote n° 03 desmembrado, e ao sul com lote n° 05 desmembrado.
Lote – 05: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 13 desmembrado, ao norte com lote n° 04 desmembrado, e ao sul com lote n° 06 desmembrado.
Lote – 06: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 14 desmembrado, ao norte com lote n° 05 desmembrado, e ao sul com lote n° 07 desmembrado.
Lote – 07: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 15 desmembrado, ao norte com lote n° 06 desmembrado, e ao sul com lote n° 08 desmembrado.
Lote – 08: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Via Local – 06, ao oeste com lote n° 16 desmembrado, ao norte com lote n° 07 desmembrado, e ao sul com área remanescente.
Lote – 10: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 07, ao leste com lote n° 02 desmembrado, ao norte com lote n° 09 desmembrado, e ao sul com lote n° 11 desmembrado.
Lote – 11: Medindo 20,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 600,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 07, ao leste com lote n° 03 desmembrado, ao norte com lote n° 10 desmembrado, e ao sul com lote n° 12 desmembrado.
Lote – 16: Medindo 10,00 de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 07, ao leste com lote n° 08 desmembrado, ao norte com lote n° 15 desmembrado, e ao sul com área remanescente.
§ 2° O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.
Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CNPJ/CPF | RAMO DE ATIVIDADE | QUADRA / LOTE |
GERPLAN ENGENHARIA LTDA | 36.240.305/0001-18 | CONSTRUÇÃO | Q03/L03 |
MARIA JOSINEIDE FAUSTINO DA SILVA | 058.545.378-86 | VARIEDADES | Q03/L04 |
ALBERTO FERREIRA DE SOUSA | 050.808.024-05 | VARIEDADES | Q03/L05 |
HENIO FORMIGA WANDERLEY | 037.652.654-50 | JARDINAGEM | Q03/L06 |
JOSICLEIDE FAUSTINO | 062.030.294-16 | VARIEDADES | Q03/L07 |
MONTINEI VENTURA SANTANA | 010.549.814-93 | JARDINAGEM | Q03/L08 |
WYLLENDER ALMEIDA DE SOUSA GALDINO | 076.730.964-20 | PRODUÇÃO DE EVENTOS | Q03/L09 |
LUCIMÁRIO DOS SANTOS FERNANDES | 050.142.264-18 | RECICLAGEM | Q03/L10 |
PIERRE MICHEL SANTANA DE B. LIRA | 013.809.784-40 | GARAGEM DE CAMINHÕES | Q07/L03 |
JOSIMAR FARIAS DE ARAÚJO | 337.175.404-91 | GARAGEM DE CAMINHÕES | Q07/L04 |
ANTÔNIO MACHADO DA SILVA FILHO | 284.564.358-64 | FÁBRICA DE BOLSAS | Q07/L06 |
DAMIÃO BEZERRA NETO | 799.232.754-34 | MARCENARIA | Q07/L07 |
JOSÉ INUCÊNCIO DOS SANTOS | 199.195.815-34 | LOCAÇÃO DE MÁQUINAS | Q07/L08 |
AUDIFRAN ALMEIDA PEREIRA | 025.232.634-24 | FÁBRICA DE SANDÁLIAS | Q07/L10 |
FÁBIO ARAÚJO DE FARIAS | 027.417.704-84 | TECELAGEM | Q07/L11 |
CICERO FRANCO BATISTA | 092.579.607-73 | VARIEDADES | Q07/L12 |
FRANCISCO DE LACERDA MOURA | 118.813.797-28 | MARCENARIA | Q08/L03 |
SEVERINO URTIGA DA COSTA | 219.088.184-68 | SERRELHERIA | Q08/L04 |
FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA | 674.709.044-68 | MARCENARIA | Q08/L05 |
JACINTA GOMES DE FARIAS ARAÚJO | 17.558.221/0001-82 | ELETRÔNICOS | Q08/L06 |
ARY LINDENBERG OLIVEIRA SABINO | 075.331.324-64 | DECORAÇÃO | Q08/L07 |
ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA | 020.282.244-36 | POLIMENTO DE VIDRO | Q08/L08 |
EMERSON DE FREITAS MAIA | 007.971.844-22 | ARTESANATO | Q08/L11 |
FRANCISCO MENDES DE CASTRO FILHO | 805.611.364-91 | TECELAGEM | Q08/L16 |
Art. 3° – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I- O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2.° desta Lei; e
II- A construção não tiver 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação concluída em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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