LEI Nº 2.184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENOS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO PETRÓPOLIS, AOS DONATÁRIOS QUE ESPECIFICA COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE IMOVÉIS RESIDENCIAIS NO MUNICIPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal-PB autorizado a desafetar e doar área de terreno localizado no Loteamento Petrópolis, da Área Verde A-02, localizado ao leste (frente) com a Rua Dalva Carneiro Arnaud, ao oeste com a Rua Tony Janny Cesar Cavalcante e ao sul com a rua Cel. José Bezerra, nesta cidade de Pombal/PB.
Parágrafo Único. A área desafetada e doada é dividida em sete lotes de terreno, denominados “Terreno 01”, “Terreno 02”, “Terreno 03”, “Terreno 04”, “Terreno 05”, “Terreno 06”, “Terreno 07”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:
I- O Terreno – 01: medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Dalva Carneiro Arnaud, ao oeste com terreno – 06 desmembrado, ao norte com o terreno – 02 desmembrado, e ao sul com imóvel S/N.
II- O Terreno – 02: medindo 08,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão no lado sul e 18,36m no lado norte, perfazendo uma área total de 158,37m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Dalva Carneiro Arnaud, ao oeste com terreno – 06 desmembrado, ao norte com o terreno-07 desmembrado, e ao sul com terreno – 01 desmembrado.
III- O Terreno – 03: medindo 10,30m de frente, 10,00m de fundos, por 34,50m no lado leste, 32,00m no lado oeste, perfazendo uma área total de 332,58m². Limitando-se ao sul (frente) com Rua Cel. José Bezerra, ao norte com terrenos 01 e 06 desmembrados, ao leste com imóveis S/N, e ao oeste com terrenos 04 e 05 desmembrados.
IV- O Terreno – 04: medindo 18,52m de frente, 16,70m de fundos, por 16,94m no lado leste, 12,15m no lado oeste, perfazendo uma área total de 252,44m². Limitando-se ao sul (frente) com Rua Cel. José Bezerra, ao norte com terrenos – 05 desmembrado, ao leste com terreno municipal, e ao oeste com terreno – 03 desmembrado.
V- O Terreno – 05: medindo 17,42m de frente, 13,84m de fundos, por 6,11m no lado norte, 16,70m no lado sul, perfazendo uma área total de 157,91m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Tony Janny Cesar Cavalcante, ao leste com terreno – 03 desmembrado, ao norte com terreno – 06 desmembrado, e ao sul com terreno – 04 desmembrado.
VI- O Terreno – 06: medindo 18,29m de frente, 14,53m de fundos, por 0,00m no lado norte, e 11,11m no lado sul, perfazendo uma área total de 80,72m². Limitando-se ao noroeste (frente) com Rua Tony Janny Cesar Cavalcante, ao leste com terrenos 01 e 02 desmembrados, e ao sul com terreno – 05 desmembrado.
VII- O Terreno – 07: medindo 22,67m de frente, 29,17m de fundos, por 0,00m no lado norte, e 18,36m no lado sul, perfazendo uma área total de 208,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Dalva Carneiro Arnaud, ao noroeste com Rua Tony Janny Cesar Cavalcante, e ao sul com terreno – 02 desmembrado.
Art. 2° Os lotes são distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CPF | TERRENO | FINALIDADE |
Edvan Marcolino de Sousa | 070.237.704-02 | 01 | Residencial |
Vanoaldo Ferreira Alencar | 030.491.304-90 | 02 | Residencial |
Gilberto Dantas Pereira | 010.684.814-39 | 03 | Residencial |
Maria das Graças Vieira Bandeira Rodrigues | 466.968.574-00 | 04 | Residencial |
Waynio Machado Vieira | 040.502.024-41 | 05 | Residencial |
Josefa Jailhane da Silva Tavares | 065.763.374-77 | 06 | Residencial |
Raimundo dos Santos Alencar | 873.222.344-72 | 07 | Residencial |
Art. 3° As doações realizadas de acordo com as autorizações contidas nesta Lei ficarão automaticamente revogadas, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I- O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e
II- A construção não tiver 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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