LEI Nº 2.184/2023

LEI Nº 2.184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENOS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO PETRÓPOLIS, AOS DONATÁRIOS QUE ESPECIFICA COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE IMOVÉIS RESIDENCIAIS  NO MUNICIPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal-PB autorizado a desafetar e doar área de terreno localizado no Loteamento Petrópolis, da Área Verde A-02, localizado ao leste (frente) com a Rua Dalva Carneiro Arnaud, ao oeste com a Rua Tony Janny Cesar Cavalcante e ao sul com a rua Cel. José Bezerra, nesta cidade de Pombal/PB.

Parágrafo Único. A área desafetada e doada é dividida em sete lotes de terreno, denominados “Terreno 01”, “Terreno 02”, “Terreno 03”, “Terreno 04”, “Terreno 05”, “Terreno 06”, “Terreno 07”,    e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:

I- O Terreno – 01: medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Dalva Carneiro Arnaud, ao oeste com terreno – 06 desmembrado, ao norte com o terreno – 02 desmembrado, e ao sul com imóvel S/N.

II- O Terreno – 02: medindo 08,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão no lado sul e 18,36m no lado norte, perfazendo uma área total de 158,37m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Dalva Carneiro Arnaud, ao oeste com terreno – 06 desmembrado, ao norte com o terreno-07 desmembrado, e ao sul com terreno – 01 desmembrado.

III- O Terreno – 03: medindo 10,30m de frente, 10,00m de fundos, por 34,50m no lado leste, 32,00m no lado oeste, perfazendo uma área total de 332,58m². Limitando-se ao sul (frente) com Rua Cel. José Bezerra, ao norte com terrenos 01 e 06 desmembrados, ao leste com imóveis S/N, e ao oeste com terrenos 04 e 05 desmembrados.

IV- O Terreno – 04: medindo 18,52m de frente, 16,70m de fundos, por 16,94m no lado leste,  12,15m no lado oeste, perfazendo uma área total de 252,44m². Limitando-se ao sul (frente) com Rua Cel. José Bezerra, ao norte com terrenos – 05 desmembrado, ao leste com terreno municipal, e ao oeste com terreno – 03 desmembrado.

V- O Terreno – 05: medindo 17,42m de frente, 13,84m de fundos, por 6,11m no lado norte, 16,70m no lado sul, perfazendo uma área total de 157,91m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Tony Janny Cesar Cavalcante, ao leste com terreno – 03 desmembrado, ao norte com terreno – 06 desmembrado, e ao sul com terreno – 04 desmembrado.

VI- O Terreno – 06: medindo 18,29m de frente, 14,53m de fundos, por 0,00m no lado norte, e 11,11m no lado sul, perfazendo uma área total de 80,72m². Limitando-se ao noroeste (frente) com Rua Tony Janny Cesar Cavalcante, ao leste com terrenos  01 e 02 desmembrados, e ao sul com terreno – 05 desmembrado.

VII- O Terreno – 07: medindo 22,67m de frente, 29,17m de fundos, por 0,00m no lado norte, e 18,36m no lado sul, perfazendo uma área total de 208,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Dalva Carneiro Arnaud, ao noroeste com Rua Tony Janny Cesar Cavalcante, e ao sul com terreno – 02 desmembrado.

Art. 2° Os lotes são distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:

NOME CPF TERRENO FINALIDADE
Edvan Marcolino de Sousa 070.237.704-02 01 Residencial
Vanoaldo Ferreira Alencar 030.491.304-90 02 Residencial
Gilberto Dantas Pereira 010.684.814-39 03 Residencial
Maria das Graças Vieira Bandeira Rodrigues 466.968.574-00 04 Residencial
Waynio Machado Vieira 040.502.024-41 05 Residencial
Josefa Jailhane da Silva Tavares 065.763.374-77 06 Residencial
Raimundo dos Santos Alencar 873.222.344-72 07 Residencial

Art. 3° As doações realizadas de acordo com as autorizações contidas nesta Lei ficarão automaticamente revogadas, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I- O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e

II- A construção não tiver 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI Nº 2.184, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023