LEI Nº 2.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.039.279,94 (Um milhão, trinta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022.
§1º – As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
02.010 GABINETE DO PREFEITO
Rubrica: 04 122 2015 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Elementos de Despesas:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 51.448,97
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rubrica: 04 122 2015 2006 Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Elementos de Despesas:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 13.812,33
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rubrica: 04 122 2015 2007 Manutenção da Secretaria de Administração
Elementos de Despesas:
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado ………………………….. R$ 1.390,00
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….. R$ 69.033,67
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.040 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO
Rubrica: 04 122 2015 2008 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão
Elementos de Despesas:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 15.481,92
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.050 SECRETARIA DE FINANÇAS
Rubrica: 04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Elementos de Despesas:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………… R$ 29.667,15
3190.13 – Obrigações Patronais ………………………………………………… R$ 355.724,16
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas……………………………. R$ 9.484,28
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.080 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Rubrica: 20 608 2015 2045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Elementos de Despesas:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 36.210,20
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.090 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Rubrica: 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Elementos de Despesas:
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado ………………………….. R$ 28.486,84
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 223.278,70
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.110 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Rubrica: 13 122 1052 2061 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Elementos de Despesas:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 6.163,90
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.120 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Rubrica: 04 122 2015 2065 Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria e Comércio
Elementos de Despesas:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 9.934,89
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.130 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Rubrica: 18 122 1053 2067 Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Elementos de Despesas:
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 35.961,16
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
02.140 SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Rubrica: 26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans
Elementos de Despesas:
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado ………………………….. R$ 1.320,00
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….. R$ 61.030,25
Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Finalidade: Liquidação das despesas de pessoal e retenção do PASEP.
02.100 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rubrica: 08 244 1051 2050 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
Elementos de Despesas:
3190.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas ………………..R$ 18.059,94
3190.03 – Pensões ………………………………………………………………….. R$ 30.728,25
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
02.150 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rubrica: 10 302 1049 2078 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada- Recursos Próprios
Elementos de Despesas:
3190.13 – Obrigações Patronais ………………………………………………….. R$ 42.063,33
Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
Finalidade: Liquidação das despesas de pessoal
Art. 2º – Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º – A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.039.279,94 (Um milhão, trinta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.039.279,94 (Um milhão, trinta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municípios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS – LC nº 194/2022.
FONTE:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes Recursos não vinculados da compensação de impostos e Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de POMBAL, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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