LEI Nº 2.174/2023

LEI Nº 2.174, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Reconhece de Utilidade Pública a “Associação Remanescente de Quilombolas DOS BARBOSAS” localizada na rua Projetada, S/N Nova Vida (Cruzeirinho), Município de Pombal, Estado da Paraíba, inscrita com CNPJ n° 24.483.690/0001-45.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação  existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de novembro de 2023.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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