LEI Nº 2.165/2023

LEI Nº 2.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina uma das ruas de nossa cidade “Sérgio Dantas de Alencar”.

Art.2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existente em nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 25 de outubro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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