LEI Nº 2.153, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023
ACRESCENTA O ARTIGO 13-A NA LEI MUNICIPAL N° 1.872, DE 11 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o Artigo 13-A na Lei Municipal n° 1.872, de 11 de abril de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 13-A Não incide imposto de renda nos valores recebidos a título de bolsas instituídas por esta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de setembro de 2023.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI Nº 2.153, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023 |