LEI N° 2.135 DE 21 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1. ° Autoriza ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, reajustar em 9% (nove por cento) os vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos Efetivos deste Poder Legislativo.
Art. 2. ° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo deste Município.
Art. 3. ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 01 de junho de 2023.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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