LEI Nº 2.131/2023

LEI N° 2.131 DE 21 DE JUNHO DE 2023 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO BAIRRO “FRANCISCO PEREIRA VIEIRA” PARA A AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de terreno situada à Rua Projetada, no bairro Francisco Pereira Vieira, na Zona Urbana do Município de Pombal, Estado da Paraíba, aos donatários especificados no artigo 2º desta lei, com as seguintes especificações.

§1°. As áreas desafetadas/doadas, são divididas em duas quadras, denominadas “QUADRA – R1” e “QUADRA R2”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:

I – A “Quadra R1”: Lote – 01: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 12 desmembrado, ao norte com lote “S”, e ao sul com lote nº 02 desmembrado. Lote – 02: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote nº 11 desmembrado, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado. Lote – 03: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com lote nº 04 desmembrado. Lote – 04: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 05 desmembrado. Lote – 05: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 06 desmembrado. Lote – 06: Medindo 14,96m de frente, 15,60m de fundos, por 20,00m de extensão no lado norte, e 21,01m no lado sul, perfazendo uma área total de 296,01m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 05 desmembrado, e ao sul com Rua projetada. Lote – 07: Medindo 16,23m de frente, 15,60m de fundos, por 20,00m de extensão no lado norte, e 21,01m no lado sul, perfazendo uma área total de 308,66m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 08 desmembrado, e ao sul com Rua projetada. Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com lote nº 09 desmembrado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado. Lote – 09: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 04 desmembrado, ao norte com lote nº 10 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado. Lote – 10: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 03 desmembrado, ao norte com lote nº 11 desmembrado, e ao sul com lote nº 09 desmembrado. Lote – 11: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 02 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado. Lote – 12: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com lote “S”, e ao sul com lote nº 11 desmembrado.

II“Quadra R2”: Lote – 01: Medindo 11,26m de frente, 10,02m de fundos, por 40,02m de extensão no lado norte, e 39,83m no lado sul, perfazendo uma área total de 423,27m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com Rua Projetada, e ao sul com lote nº 02 desmembrado. Lote – 02: Medindo 10,00m de frente, 10,16m de fundos, por 39,83m de extensão no lado norte, e 37,52m no lado sul, perfazendo uma área total de 386,83m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado. Lote – 03: Medindo 10,00m de frente, 10,41m de fundos, por 37,52m de extensão no lado norte, e 34,45m no lado sul, perfazendo uma área total de 359,91m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com lote nº 04 desmembrado. Lote – 04: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 34,45m de extensão no lado norte, e 31,73m no lado sul, perfazendo uma área total de 330,95m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 05 desmembrado. Lote – 05: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 31,73m de extensão no lado norte, e 29,02m no lado sul, perfazendo uma área total de 303,79m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 06 desmembrado. Lote – 06: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 29,02m de extensão no lado norte, e 26,30m no lado sul, perfazendo uma área total de 276,62m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 05 desmembrado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado. Lote – 07: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 26,30m de extensão no lado norte, e 23,60m no lado sul, perfazendo uma área total de 247,84m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 06 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado. Lote – 08: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 23,60m de extensão no lado norte, e 20,90m no lado sul, perfazendo uma área total de 221,04m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 07 desmembrado, e ao sul com lote nº 09 desmembrado.

§2 °. O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.

Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:

NOME CNPJ ou CPF RAMO DE ATIVIDADE QUADRA / LOTE
JOSSEVAN DE ALCÂNTARA ALVES 48.418.210/0001-20 PINTURA AUTOMOTIVA R1/L01
CLÁUDIO HENRIQUE DE LIMA GOMES 12.577.697/0001-47 DISTRIBUIDORA DE OVOS R1/L02
EDIVANIA PEREIRA DE SOUSA 26.314.387/0001-44 PEÇAS DE MOTOS R1/L03
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA BARBOSA 714.262.134-68 PREMOLDADOS R1/L04
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA 058.247.204-01 COSTURA R1/L05
JOÃO GOMES DE SOUSA 674.933.274-91 DEPÓSITO DE CADEIRAS R1/L06
EDINI DOS SANTOS SILVA LINHARES 19.855.547/0001-05 CAMA, MESA E BANHO R1/L07
ADRIELLY DE AZEVEDO SANTANA 081.857.224-80 PREMOLDADOS R1/L08
FRANCIELIO DE QUEIROGA SILVA 034.040.074-92 DEPÓSITO DE ÁGUA MINERAL R1/L09
WILMA CRISTINA DE ASSIS NÓBREGA 035.411.904-42 DEPÓSITO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO R1/L10
JULIANA ALVES DE QUEIROGA 101.300.424-80 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS R1/L11
CRISTIANO PEREIRA DE LUCENA NETO 28.620.881/0001-62 DEPÓSITO DE ÁGUA R1/L12
TARCÍSIO FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA 021.542.674-67 FÁBRICA DE GELO R2/L01
FRANCISCO RÔMULO FORMIGA MEDEIROS 00.180.316/0001-02 COMÉRCIO DE MUDAS DE PLANTAS E JARROS R2/L02
JAILSON DE SOUSA REIS 154.262.034-15 ENERGIA SOLAR R2/L03
EVERALDO VIEIRA FORMIGA 21.202.243/0001-82 FÁBRICA DE BROAS R2/L04
JOSÉ BANDEIRA SOBRINHO JUNIOR 37.658.039/0001-00 FÁBRICA DE BROAS R2/L05
SEBASTIÃO FORMIGA LACERDA FILHO 873.200.374-91 FÁBRICA DE BROAS R2/L06
SEVERINO PEREIRA DE SOUSA 13.441.109/0001-06 FÁBRICA DE FUBA R2/L07
MARIA ISABEL DE ARAÚJO NÓBREGA 707.740.044-10 PREMOLDADOS R2/L08

 

Art. 3º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I – O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e

II – A construção não possuir 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.

Art. 4º. Os bens imóveis objetos desta Lei são intransmissíveis, inalienáveis e intransferíveis pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de sua efetiva doação, salvo disposição do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único. As pessoas físicas ou jurídicas que receberem os terrenos ficarão autorizadas a hipotecar o imóvel recebido para garantia de financiamentos contratados com instituições financeiras, devidamente reconhecidas pelo Banco Central, e cujo financiamento se destine exclusivamente à conclusão da obra.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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