LEI N° 2.131 DE 21 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO BAIRRO “FRANCISCO PEREIRA VIEIRA” PARA A AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de terreno situada à Rua Projetada, no bairro Francisco Pereira Vieira, na Zona Urbana do Município de Pombal, Estado da Paraíba, aos donatários especificados no artigo 2º desta lei, com as seguintes especificações.
§1°. As áreas desafetadas/doadas, são divididas em duas quadras, denominadas “QUADRA – R1” e “QUADRA R2”, e possuem as seguintes especificações e confrontações, conforme croqui em anexo:
I – A “Quadra R1”: Lote – 01: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 12 desmembrado, ao norte com lote “S”, e ao sul com lote nº 02 desmembrado. Lote – 02: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Rua Projetada, ao leste com lote nº 11 desmembrado, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado. Lote – 03: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 10 desmembrado, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com lote nº 04 desmembrado. Lote – 04: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 09 desmembrado, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 05 desmembrado. Lote – 05: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 08 desmembrado, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 06 desmembrado. Lote – 06: Medindo 14,96m de frente, 15,60m de fundos, por 20,00m de extensão no lado norte, e 21,01m no lado sul, perfazendo uma área total de 296,01m². Limitando-se ao oeste (frente) com Via Local – 14, ao leste com lote nº 07 desmembrado, ao norte com lote nº 05 desmembrado, e ao sul com Rua projetada. Lote – 07: Medindo 16,23m de frente, 15,60m de fundos, por 20,00m de extensão no lado norte, e 21,01m no lado sul, perfazendo uma área total de 308,66m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 06 desmembrado, ao norte com lote nº 08 desmembrado, e ao sul com Rua projetada. Lote – 08: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 05 desmembrado, ao norte com lote nº 09 desmembrado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado. Lote – 09: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 04 desmembrado, ao norte com lote nº 10 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado. Lote – 10: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 03 desmembrado, ao norte com lote nº 11 desmembrado, e ao sul com lote nº 09 desmembrado. Lote – 11: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 02 desmembrado, ao norte com lote nº 12 desmembrado, e ao sul com lote nº 10 desmembrado. Lote – 12: Medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 200,00m². Limitando-se ao leste (frente) com Rua Projetada, ao oeste com lote nº 01 desmembrado, ao norte com lote “S”, e ao sul com lote nº 11 desmembrado.
II – “Quadra R2”: Lote – 01: Medindo 11,26m de frente, 10,02m de fundos, por 40,02m de extensão no lado norte, e 39,83m no lado sul, perfazendo uma área total de 423,27m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com Rua Projetada, e ao sul com lote nº 02 desmembrado. Lote – 02: Medindo 10,00m de frente, 10,16m de fundos, por 39,83m de extensão no lado norte, e 37,52m no lado sul, perfazendo uma área total de 386,83m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 01 desmembrado, e ao sul com lote nº 03 desmembrado. Lote – 03: Medindo 10,00m de frente, 10,41m de fundos, por 37,52m de extensão no lado norte, e 34,45m no lado sul, perfazendo uma área total de 359,91m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 02 desmembrado, e ao sul com lote nº 04 desmembrado. Lote – 04: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 34,45m de extensão no lado norte, e 31,73m no lado sul, perfazendo uma área total de 330,95m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 03 desmembrado, e ao sul com lote nº 05 desmembrado. Lote – 05: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 31,73m de extensão no lado norte, e 29,02m no lado sul, perfazendo uma área total de 303,79m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 04 desmembrado, e ao sul com lote nº 06 desmembrado. Lote – 06: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 29,02m de extensão no lado norte, e 26,30m no lado sul, perfazendo uma área total de 276,62m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 05 desmembrado, e ao sul com lote nº 07 desmembrado. Lote – 07: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 26,30m de extensão no lado norte, e 23,60m no lado sul, perfazendo uma área total de 247,84m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 06 desmembrado, e ao sul com lote nº 08 desmembrado. Lote – 08: Medindo 10,00m de frente, 10,29m de fundos, por 23,60m de extensão no lado norte, e 20,90m no lado sul, perfazendo uma área total de 221,04m². Limitando-se ao oeste com Via Local – 14, ao leste com Rua Projetada, ao norte com lote nº 07 desmembrado, e ao sul com lote nº 09 desmembrado.
§2 °. O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.
Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CNPJ ou CPF | RAMO DE ATIVIDADE | QUADRA / LOTE |
JOSSEVAN DE ALCÂNTARA ALVES | 48.418.210/0001-20 | PINTURA AUTOMOTIVA | R1/L01 |
CLÁUDIO HENRIQUE DE LIMA GOMES | 12.577.697/0001-47 | DISTRIBUIDORA DE OVOS | R1/L02 |
EDIVANIA PEREIRA DE SOUSA | 26.314.387/0001-44 | PEÇAS DE MOTOS | R1/L03 |
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA BARBOSA | 714.262.134-68 | PREMOLDADOS | R1/L04 |
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA | 058.247.204-01 | COSTURA | R1/L05 |
JOÃO GOMES DE SOUSA | 674.933.274-91 | DEPÓSITO DE CADEIRAS | R1/L06 |
EDINI DOS SANTOS SILVA LINHARES | 19.855.547/0001-05 | CAMA, MESA E BANHO | R1/L07 |
ADRIELLY DE AZEVEDO SANTANA | 081.857.224-80 | PREMOLDADOS | R1/L08 |
FRANCIELIO DE QUEIROGA SILVA | 034.040.074-92 | DEPÓSITO DE ÁGUA MINERAL | R1/L09 |
WILMA CRISTINA DE ASSIS NÓBREGA | 035.411.904-42 | DEPÓSITO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO | R1/L10 |
JULIANA ALVES DE QUEIROGA | 101.300.424-80 | DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS | R1/L11 |
CRISTIANO PEREIRA DE LUCENA NETO | 28.620.881/0001-62 | DEPÓSITO DE ÁGUA | R1/L12 |
TARCÍSIO FLÁVIO PEREIRA DE SOUSA | 021.542.674-67 | FÁBRICA DE GELO | R2/L01 |
FRANCISCO RÔMULO FORMIGA MEDEIROS | 00.180.316/0001-02 | COMÉRCIO DE MUDAS DE PLANTAS E JARROS | R2/L02 |
JAILSON DE SOUSA REIS | 154.262.034-15 | ENERGIA SOLAR | R2/L03 |
EVERALDO VIEIRA FORMIGA | 21.202.243/0001-82 | FÁBRICA DE BROAS | R2/L04 |
JOSÉ BANDEIRA SOBRINHO JUNIOR | 37.658.039/0001-00 | FÁBRICA DE BROAS | R2/L05 |
SEBASTIÃO FORMIGA LACERDA FILHO | 873.200.374-91 | FÁBRICA DE BROAS | R2/L06 |
SEVERINO PEREIRA DE SOUSA | 13.441.109/0001-06 | FÁBRICA DE FUBA | R2/L07 |
MARIA ISABEL DE ARAÚJO NÓBREGA | 707.740.044-10 | PREMOLDADOS | R2/L08 |
Art. 3º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I – O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2° desta Lei; e
II – A construção não possuir 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 4º. Os bens imóveis objetos desta Lei são intransmissíveis, inalienáveis e intransferíveis pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de sua efetiva doação, salvo disposição do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único. As pessoas físicas ou jurídicas que receberem os terrenos ficarão autorizadas a hipotecar o imóvel recebido para garantia de financiamentos contratados com instituições financeiras, devidamente reconhecidas pelo Banco Central, e cujo financiamento se destine exclusivamente à conclusão da obra.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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