LEI N° 2.119 DE 06 DE JUNHO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.097, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 2.097, de 8 fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica regulamentado o piso salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) do município de Pombal, em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º A tabela disposta no Anexo Único da Lei Municipal 2.097, de 8 fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
Cargo | Classe | Vencimento |
Agente Comunitário de Saúde | A | R$ 2.640,00 |
B | R$ 3.036,00 | |
Agente de Combate às Endemias | A | R$ 2.640,00 |
B | R$ 3.036,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º maio de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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