LEI Nº 2.102/2023

LEI N° 2.102 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina de OLINA BELO DE SOUSA (DONA EULINA) uma das ruas da cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° As despesas decorrentes com aplicação desta Lei correrão por conta da administração municipal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de fevereiro de 2023.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI Nº 2.102, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023