ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL
LEI Nº 2.093, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
DEFINE A VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADE PARLAMENTAR (VIAP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 247 da Resolução 148/2002 (Regimento Interno), cumulado com o §49 do Art. 30 da (Lei Orgânica deste Município), faz saber que este Poder Legislativo aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Conforme preconiza o § 69 da Lei Orgânica do Município de Pombal-PB, fica definido a Verba Indenizatória Parlamentar – VIAP, através de ressarcimento de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício parlamentar do município.
§1º Resolução aprovada pela Câmara Municipal de Pombal, estabelecerá o valor máximo da indenização conferida aos Vereadores e os tipos de despesas que pode se transformar em ressarcimento.
§2º Cada Parlamentar será considerado responsável quanto à regularidade da sua Verba Indenizatória.
§3º A prestação de Contas da Verba Indenizatória de atividade parlamentar será regulamentada por meio de Resolução.
Art. 2º – A Verba Indenizatória não é computada para efeito dos limites remuneratório do que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correm por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara, consignados no orçamento municipal de Pombal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos para o dia l9 de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2023.
Marcos Valério de Sousa Bandeira
Presidente
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