LEI Nº 2.091/2022

LEI N° 2.091 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA ÀS MARGENS DA BR-230, NO BAIRRO PETRÓPOLIS AOS DONÁTARIOS QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área pública localizada à Rua Bel. Francisco da Silva Almeida, medindo 111,60m (Cento e onze metros e sessenta centímetros) de extensão por 10m (dez metros) de largura, totalizando 1.116,00m² (mil, cento e dezesseis metros quadrados), com os seguintes limites: ao leste com a Rua Bel. Francisco da Silva Almeida, ao oeste com o loteamento Solar das Oiticicas, ao norte com a Rua Rita de Souza Lopes, ao sul com Liquigás desta cidade, conforme anexo, aos donatários especificados no artigo 2° desta lei, para o desenvolvimento de atividades comerciais.

Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:

NOME CPF LOTE
NARA ROVÊNIA BEZERRA PAIXÃO NÓBREGA 032.400.314-50 LT01
GERALDO OLIVEIRA DE SÁ 313.440.111-87 LT02
RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA 719.730.014-20 LT03
JUSSARA TRIGUEIRO BEZERRA DA COSTA 798.387.074 – 49 LT04
GERALDO TRIGUEIRO LEITE 782.910.978-87 LT05
ROSA MARIA DA SILVA CHAMORRO 578.675.181-34 LT06
GEORGE LUIZ LOURENÇO DA SILVA 789.310.104-00 LT07
MANOEL  ANTONIO DE ALMEIDA NETO 225.837.854-00 LT08
NOEL GILDEONE LOURENÇO DA SILVA 000.043.854-54 LT09
JOSÉ CORREIA LIMA NETO 805.612.254-00 LT10
JOCIMAR TRIGUEIRO DA COSTA 026.574.874-75
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 067.506.224-10

Art. 3º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, caso seja dada destinação diversa daquela prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mais especificamente a Lei Municipal nº 1.246/2005.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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