LEI N° 2.091 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA ÀS MARGENS DA BR-230, NO BAIRRO PETRÓPOLIS AOS DONÁTARIOS QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área pública localizada à Rua Bel. Francisco da Silva Almeida, medindo 111,60m (Cento e onze metros e sessenta centímetros) de extensão por 10m (dez metros) de largura, totalizando 1.116,00m² (mil, cento e dezesseis metros quadrados), com os seguintes limites: ao leste com a Rua Bel. Francisco da Silva Almeida, ao oeste com o loteamento Solar das Oiticicas, ao norte com a Rua Rita de Souza Lopes, ao sul com Liquigás desta cidade, conforme anexo, aos donatários especificados no artigo 2° desta lei, para o desenvolvimento de atividades comerciais.
Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CPF | LOTE |
NARA ROVÊNIA BEZERRA PAIXÃO NÓBREGA | 032.400.314-50 | LT01 |
GERALDO OLIVEIRA DE SÁ | 313.440.111-87 | LT02 |
RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA | 719.730.014-20 | LT03 |
JUSSARA TRIGUEIRO BEZERRA DA COSTA | 798.387.074 – 49 | LT04 |
GERALDO TRIGUEIRO LEITE | 782.910.978-87 | LT05 |
ROSA MARIA DA SILVA CHAMORRO | 578.675.181-34 | LT06 |
GEORGE LUIZ LOURENÇO DA SILVA | 789.310.104-00 | LT07 |
MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA NETO | 225.837.854-00 | LT08 |
NOEL GILDEONE LOURENÇO DA SILVA | 000.043.854-54 | LT09 |
JOSÉ CORREIA LIMA NETO | 805.612.254-00 | LT10 |
JOCIMAR TRIGUEIRO DA COSTA | 026.574.874-75 | |
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA | 067.506.224-10 |
Art. 3º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo-se a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, caso seja dada destinação diversa daquela prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mais especificamente a Lei Municipal nº 1.246/2005.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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