LEI N° 2.088 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO IMÓVEL BOM SUCESSO, AOS DONÁTARIOS QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PÓLO DE RECICLÁVEIS E DERIVADOS DO MUNICIPIO DE POMBAL – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de terreno localizada no imóvel Bom Sucesso deste Município de Pombal, aos donatários especificados no artigo 2° desta lei, com as seguintes especificações.
§1° A área desafetada/doada, possui as seguintes confrontações, conforme croqui em anexo:
Ao Norte: com as terras de Antônio de Oliveira Nóbrega;
Ao Sul: com o Loteamento Santo Amaro II;
Ao Leste: com a BR-230;
Ao Oeste: com o imóvel Bom Sucesso.
§2° A área a ser doada divide-se em 10 (dez) lotes, com as seguintes especificações:
I – O Terreno 02 da Quadra 04 medindo 360m², sendo 12mx30m, confrontando-se ao norte com o terreno 04 da quadra 04, ao sul com o terreno 01 da quadra 04, ao leste com o terreno 03 da quadra 04 e ao oeste com a Via de Acesso 05 do Polo de Recicláveis;
II – O Terreno 17 da Quadra 03 medindo 2.040m², sendo 34mx60m, confrontando-se ao norte com o terreno 18 da quadra 03, ao sul com os terrenos 16 e19 da quadra 03, ao leste a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis e ao oeste com Via de Acesso 05 do Polo de Recicláveis;
III – O Terreno 18 da Quadra 03 medindo 2.040m², sendo 34mx60m, confrontando-se ao norte com a Via de Acesso 02 do Polo de Recicláveis, ao sul com o terreno 17 da quadra 03, ao leste a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis e ao oeste com Via de Acesso 05 do Polo de Recicláveis;
IV – O Terreno 22 da Quadra 03 medindo 510m², sendo 17mx30m, confrontando-se ao norte com o terreno 21 da quadra 03, ao sul com o terreno 23 da quadra 03, ao leste a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis, ao oeste com o terreno 13 da quadra 03;
V – O Terreno 24 da Quadra 01-B medindo 900m², sendo 15mx60m, confrontando-se ao norte com o terreno 23 da quadra 01-B, ao sul com o terreno 25 da quadra 01-B, ao leste a Via de Acesso 03 do Polo de Recicláveis, ao oeste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis;
VI – O Terreno 25 da Quadra 01-B medindo 900m², sendo 15mx60m, confrontando-se ao norte com o terreno 24 da quadra 01-B, ao sul com o terreno 26 da quadra 01-B, ao leste a Via de Acesso 03 do Polo de Recicláveis, ao oeste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis;
VII– O Terreno 27 da Quadra 01-B medindo 3.225m², sendo 60mx102,81mx12mx95,52m, confrontando-se ao norte com o terreno 26 da quadra 01-B, ao sul com a Via de Acesso 01 do Polo de Recicláveis, ao leste a Via de Acesso 03 do Polo de Recicláveis, ao oeste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis;
VIII – O Terreno 18 da Quadra 01-B medindo 2.040m², sendo 60mx34m, confrontando-se ao norte com o terreno 17 da quadra 01-B, ao sul com o terreno 19 da quadra 01-B, ao leste a Via de Acesso 03 do Polo de Recicláveis, ao oeste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis;
IX – O Terreno 31 da Quadra 03 medindo 563,32m², sendo 30mx18,75m, confrontando-se ao norte com o terreno 30 da quadra 03, ao sul com o terreno 32 da quadra 03, ao leste a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis, ao oeste com o terreno 04 da quadra 03;
X – O Terreno 30 da Quadra 03, medindo 510,25m², sendo 30mx17m, confrontando-se ao norte com o terreno 29 da quadra 03, ao sul com o terreno 31 da quadra 03, ao leste com a Via de Acesso 04 do Polo de Recicláveis, ao oeste com o terreno 05 da quadra 03.
§3° O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.
Art. 2º Os lotes serão distribuídos aos donatários conforme o disposto a seguir:
NOME | CNPJ OU CPF | RAMO DE ATIVIDADE | TERRENO / QUADRA |
MARIA DE FÁTIMA GARRIDO ALMEIDA | 023.094.014-55 | RECICLAGEM | T02/Q04 |
KARLLYAN HANDRYKSON SANTOS BEZERRA EIRELI | 09.139.225/0001-06 | CONSTRUTORA | T17/Q03 |
MATHEUS GOMES BEZERRA | 45.137.602/0001-23 | COMÉRCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO | T18/Q03 |
JOÃO BOSCO LOURENÇO DA SILVA | 840.029.804-72 | ESTOFARIA | T22/Q03 |
MARCELO ALMEIDA FORMIGA | 28.127.778/0001-85 | COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS | T24/Q01B |
MARTINHO DE SOUSA AMÉRICO E ODAI MACHADO DE AQUINO FILHO | 037.867.934-17 E 709.008.314-48 | VENDA DE BOTIJÃO DE GÁS | T25/Q01B |
RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA | 805.194.904.87 | TRANSPORTADORA | T27/Q01B |
RITA DE CASSIA FRANÇA MENDES | 073.595.634-02 | PREMOLDADOS | T18/Q01B |
WOSTON SANTANA RODRIGUES | 035.237.614-76 | VENDA DE CEREAIS | T31/Q03 |
GILBERTO ARAÚJO DE LACERDA | 035.143.344.98 | DEPÓSITO DE RAÇÃO | T30/Q03 |
Art. 3° – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:
I- O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 2.° desta Lei; e
II- A construção não tiver 25% (vinte e cinco por cento) de sua edificação concluída em até 1 (um) ano; 50% (cinquenta por cento) de sua edificação concluída em até 2 (dois) anos; 75% (setenta e cinco por cento) da sua edificação concluída em até 3 (três) anos; e 100% (cem por cento) de sua edificação concluída em até 4 (quatro) anos, todos os prazos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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