LEI N° 2.086 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
DENOMINA DE “ADAUTO PEREIRA DE LIMA”, O CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO A SER CONSTRUÍDO NO BAIRRO VIDA NOVA, ÁREA URBANA DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado de “Adauto Pereira de Lima”, o Centro de Comercialização de Hortifrutigranjeiro a ser construído na zona urbana do município de Pombal-PB.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o devido registro nos documentos oficiais da Prefeitura Municipal de Pombal-PB, da honraria concedida ao homenageado.
Art. 3º – As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias existentes em nosso município.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de dezembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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