LEI N° 2.083 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.064, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRENOS LOCALIZADOS NO BAIRRO NOVA VIDA NORTE, NESTA CIDADE DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, PARA CONSTRUÇÃO DAS SEDES DA ASSOCIAÇÃO REMANESCENTE DE QUILOMBOLAS DOS BARBOSAS E ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA COMUNIDADE NEGRA DO DANIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal n. 2.064, de 01 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
§ 1º […]
§ 2º A faixa a ser doada à Associação Remanescente de Quilombolas dos Barbosas mede 10,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300m². Confrontando-se ao norte: com o lote de terreno pertencente ao Município de Pombal destinado à doação para construção da sede da Associação Quilombola Comunidade Negra do Daniel; ao sul: com a Área Verde pertencente ao Município de Pombal; ao oeste: com a Rua Ângelo Pereira de Lima; e ao leste: a Área Verde pertencente ao Município de Pombal, na Cidade de Pombal – PB, conforme croqui em anexo.
§ 3º A faixa a ser doada à Associação Quilombola Comunidade Negra do Daniel mede 10,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300m². Confrontando-se ao norte: com a Rua Argemiro Liberato; ao sul: com o lote de terreno pertencente ao Município de Pombal destinado à doação para construção da sede da Associação Remanescente de Quilombolas dos Barbosas; ao oeste: com a Rua Ângelo Pereira de Lima; e ao leste: com a Área Verde pertencente ao Município de Pombal, na cidade de Pombal – PB, conforme croqui em anexo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2022.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI Nº 2.083, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 |