LEI N° 2.067 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica regulamentado o piso salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) do município de Pombal, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º – O valor do vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) desta municipalidade passa a vigorar conforme tabela disposta no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º – O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 2º dessa Lei, fica condicionado ao repasse dos valores por parte da União, nos termos do Art. 198, §9 da Constituição Federal.
Art. 4º – As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento do Município e dos repasses da União.
Art. 5º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 05/05/2022.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO ÚNICO
Cargo | Classe | Vencimento |
Agente Comunitário de Saúde | A | R$ 2.424,00 |
B | R$ 2.797,00 | |
Agente de Combate às Endemias | A | R$ 2.424,00 |
B | R$ 2.797,00 |
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