LEI Nº 2.057, DE 04 DE MAIO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.539, DE 15 DE JUNHO DE 2012, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.350, DE 14 DE ABRIL DE 2008 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterada a ementa e os artigos 1º ao 4º, da Lei Municipal nº 1.539, de 15 de junho de 2012, passam a ter a seguinte redação:
“CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER E DIVERSIDADE HUMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica criada a coordenadoria da mulher e diversidade humana, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e diversidade humana, que compreende a igualdade racial, religiosa, de gênero e LGBTQIA+.
Art. 2° – Compete a Coordenadoria da mulher e diversidade humana:
I – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e diversidade humana, e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina, igualdade racial, de gênero, LGBTQIA+ e religiosa;
II – prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no município, constituindo fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas á mulher e diversidade humana;
III – efetuar assessoramento com assistência e articulação para criação e manutenção do Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – CMPPM;
IV – dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher e diversidade humana em assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, empreendedorismo, empoderamento feminino, etnia, comunicação, participação política e outros;
V – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
VI – prestar assessoramento ao (a) Prefeito (a) do município de Pombal, em questões que digam respeito aos direitos da mulher e da diversidade humana;
VII – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e da diversidade humana, e orientar o encaminhamento das denúncias relativas à discriminação racial e de gênero, e violação dos direitos da mulher e diversidade humana, além de garantir assessoramento jurídico no que tange a preservação e manutenção dos direitos;
VIII – promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da mulher e diversidade humana e sobre as políticas públicas;
IX – efetuar intercambio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, envolvidas com o assunto mulher e diversidade humana, visando á busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
X – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior;
XI – constituir em um banco de dados, através de um sistema informatizado, contendo dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos á realidade da mulher e diversidade humana, programas e projetos que contemplem a equidade de gênero e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres visando ao empoderamento, igualdade racial, religiosa e LGBTQIA+, a ser disponibilizado para consultas;
XII – construir em um centro de documentação e informações, disponibilizando bibliografia e documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as relações de gêneros, diversidade humana e outros;
XIII – assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades em relação ás demandas e necessidades básicas das mulheres e diversidade humana pombalenses;
XIV – disponibilizar uma lista de instituições de fomento governamentais não-governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de garantia de direitos, visando solicitação de financiamento;
XV – articular na perspectiva de redes, ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres e diversidade humana, subsídios que contemplem a equidade de gênero, racial, religiosa e LGBTQIA+;
XVI – com base em dados de pesquisa, a partir das demandas postas por mulheres e a diversidade humana, principalmente a raça/etnia, a geracional, as artesãs, as pescadoras, as agricultoras, para as mulheres e a diversidade humana que habitam em Pombal;
XVII – assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não-governamentais, que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, capacitando as mulheres e a diversidade humana para participarem do mercado do trabalho e acabando com a discriminação;
XVIII – promover políticas públicas de igualdade racial, de gênero e LGBTQIA+;
XIX – dar assessoramento e assistência ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIA+;
XX – criar uma articulação com grupos de mulheres e diversidade humana e/ou lideranças de bairros para estabelecer um elo entre a realidade das mulheres e a diversidade humana, sujeitos do cotidiano e as propostas técnico acadêmica.
Art. 3° – A coordenadoria da mulher e diversidade humana é um órgão ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico e aos equipamentos.
Art. 4° – Para atendimento ao disposto no art. 1° desta Lei, fica instituída a estrutura funcional mínima da coordenadoria, que se dá da seguinte forma:
Cargos de provimento em comissão:
- Coordenador de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana, com exigência mínima de graduação na área de ciências sociais e humanas com registro no conselho de classe específica;
- Chefe de Articulação de Políticas Públicas para a mulher e a Diversidade Humana, com formação escolar mínima no Ensino Superior;
- Assessor de Políticas Públicas de Equidade de Gênero, com formação escolar mínima no Ensino Superior;
- Assessor de Políticas Públicas de direitos LGBTQIA+, com formação escolar mínima no Ensino Superior;
- Assessor de Políticas Públicas Étnico Racial, com formação escolar mínima no Ensino Superior.
Parágrafo Único – A carga horária e os vencimentos dos cargos citados nos incisos I e II deste artigo constam do anexo I desta Lei”.
Art. 2º – Em face das alterações propostas nesta Lei, o art. 41, da Lei Municipal nº 1350/2008, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pombal passa a ter a seguinte redação:
“Art.41 – A Secretaria de Assistência Social tem a seguinte estrutura organizacional básica:
1. DIREÇÃO SUPERIOR – SÍMBOLO DS
1.1 – Secretaria de Assistência Social
2. DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – SÍMBOLO DI
2.1 – Gerência da Rede Municipal de Proteção Social Básica;
2.2 – Gerência da Rede Municipal de Proteção Social de Média e Alta Complexidade.
3. DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SÌMBOLO DAS
3.1 – Departamento de Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
3.2 – Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais
3.3 – Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária
3.4 – Departamento de Gestão do Trabalho
3.5 – Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I “Antônio Oliveira Calado”
3.6 – Coordenação do Centro de Referência da Assistência Social CRAS II “José Alves Feitosa”
3.7 – Coordenação do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV
3.8 – Coordenação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS “José Benigno de Sousa”
3.9 – Coordenação do Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente – NACAP
3.10 – Coordenação do Serviço de Família Acolhedora
4. DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – SÍMBOLO DAI
4.1 – Divisão de Gestão do Cadastro Único
4.2 – Divisão de Gestão do Programa Bolsa Família
4.3 – Divisão de Tecnologia da Informação
4.4 – Divisão de Almoxarifado
4.5 – Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana
4.6 – Coordenadoria da Juventude
5. OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO OFG
5.1 Secretaria Executiva
5.2 Diretoria do Programa de Aquisição de Alimentos
5.3 Diretoria da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa”
5.4 Diretoria de Vigilância Socioassistencial
5.5 Supervisão do Programa Criança Feliz
5.6 Assessor de Políticas Públicas Étnico Racial
5.7 Assessor de Políticas Públicas de Equidade de Gênero
5.8 Assessor de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+
5.9 Assessoria de Projetos da Coordenadoria da Juventude
5.10 Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Juventude
5.11 Assessoria da Coordenadoria da Juventude
5.12 Chefia de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana
5.13 Chefia de Articulação de Políticas Públicas para a Juventude
5.14 Visitadores do Programa Criança Feliz”
Art. 3º – A Tabela IV do Anexo I da Lei Municipal nº 1350/2008, passa a ter sua redação, em consonância com o Anexo II da presente Lei.
Art. 4º – O Anexo II da Lei Municipal nº 1350/2008, passa a ter sua redação, em consonância com o Anexo III da presente Lei.
Art. 5° – As despesas com aplicação desta Lei correm por conta de dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO I DA LEI Nº 2.057/2022
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.539/2012
ESTRUTURA DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARGA HÓRARIA
TABELA 01 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|||||
CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO
(R$) |
GRATIFICAÇÃO
(Sobre o vencimento) |
CARGA HÓRARIA SEMANAL |
Coordenador de Políticas Públicas para a Mulher e Diversidade Humana | DAI | 01 | R$ 1.212,00 | – | 40h |
Assessor de Políticas Públicas de Equidade de Gênero | OFG | 01 | R$ 1.212,00 | 30% | 40h |
Assessor de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+ | OFG | 01 | 1.212,00 | 30% | 40h |
Chefe de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana | OFG | 01 | 1.212,00 | 30% | 40h |
Assessor de Políticas Públicas Étnico Racial | OFG | 01 | R$ 1.212,00 | 30% | 20h |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO II DA LEI Nº 2.057/2022
TABELA IV DO ANEXO I DA LEI MUNCIIPAL Nº 1350/2008
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
SÍMBOLO “DAI”
TOTAL DE CARGOS – 59
Ordem |
Cargo |
Quantidade |
1 | Diretor da Divisão de Processos Administrativos | 01 |
2 | Diretor da Divisão de Processos Legislativos | 01 |
3 | Diretor da Divisão de Ações Judiciais | 01 |
4 | Diretor da Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal | 01 |
5 | Diretor da Divisão de Arquivo e Estatística | 01 |
6 | Diretor da Divisão de Protocolo e Patrimônio | 01 |
7 | Diretor da Divisão de Compras e Almoxarifado Central | 01 |
8 | Diretor da Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário | 01 |
9 | Diretor da Divisão de Cadastro, Lançamento e Dívida Ativa | 01 |
10 | Diretor da Divisão de Fiscalização e Arrecadação | 01 |
11 | Diretor da Divisão de Arquivo e Estatística | 01 |
12 | Diretor da Divisão de Almoxarifado | 01 |
13 | Diretor da Divisão de Ensino Urbano | 01 |
14 | Diretor da Divisão de Ensino Rural | 01 |
15 | Diretor da Divisão de Apoio Pedagógico | 01 |
16 | Diretor da Divisão de Informática | 01 |
17 | Diretor da Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria | 01 |
18 | Diretor da Divisão de Finanças | 01 |
19 | Diretor da Divisão de Administração | 01 |
20 | Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica | 01 |
21 | Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária | 01 |
22 | Diretor da Divisão do Patrimônio da Saúde Municipal | 01 |
23 | Diretor da Divisão do SAMES (Sistema Nacional de Regulação) | 01 |
24 | Diretor da Divisão de Arquivos e Estatística da Secretaria Municipal de Saúde | 01 |
25 | Diretor da Divisão de Recursos Hídricos e Irrigação | 01 |
26 | Diretor da Divisão de Produção e Abastecimento | 01 |
27 | Diretor da Divisão de Pecuária e Agricultura Familiar | 01 |
28 | Diretor da Divisão de Acompanhamento Agrícola | 01 |
29 | Diretor da Divisão de Arquivo e Almoxarifado da Agricultura | 01 |
30 | Diretor da Divisão Municipal de Cadastramento de Imóvel Rural | 01 |
31 | Diretor da Divisão de Almoxarifado | 01 |
32 | Diretor da Divisão de Mecânica e Veículos | 01 |
33 | Diretor da Divisão de Manutenção de Vias Públicas | 01 |
34 | Diretor da Divisão de Limpeza Urbana e Destinação do Lixo | 01 |
35 | Diretor da Divisão da Guarda Municipal | 01 |
36 | Diretor da Divisão das Feiras Públicas do Município | 01 |
37 | Diretor da Divisão de Manutenção do Saneamento Básico Municipal | 01 |
38 | Diretor da Divisão de Gestão do Programa Bolsa Família | 01 |
39 | Diretor da Divisão de Gestão do Cadastro Único | 01 |
40 | Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação | 01 |
41 | Diretor da Divisão de Almoxarifado | 01 |
42 | Coordenador da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana | 01 |
43 | Coordenador da Coordenadoria da Juventude | 01 |
44 | Diretor da Divisão da Divisão de Preservação do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural | 01 |
45 | Diretor da Divisão de Atividades Esportivas | 01 |
46 | Diretor da Divisão de Atividades Musicais, Ciências, Plásticas e Visuais | 01 |
47 | Diretor da Divisão de Apoio ao Desenvolvimento das Atividades Informais | 01 |
48 | Diretor da Divisão de Fomento ao Comércio e a Indústria | 01 |
49 | Diretor da Divisão de Fiscalização Ambiental | 01 |
50 | Diretor da Divisão de Análise Ambiental | 01 |
51 | Diretor da Divisão de Licenciamento Ambiental | 01 |
52 | Diretor da Divisão de Arborização e Reflorestamento | 01 |
53 | Diretor da Divisão da Proteção da Fauna e Flora | 01 |
54 | Diretor da Divisão de Educação Ambiental | 01 |
55 | Diretor da Divisão de Comunicação e Promoção do Meio Ambiente | 01 |
56 | Diretor da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
57 | Diretor da Divisão de Educação, Engenharia, Sinalização de Trânsito, Informática, Estatística e Controle de Multas | 01 |
58 | Diretor da Divisão de Policiamento, Fiscalização e Controle de Transporte e Trânsito | 01 |
59 | Diretor da Divisão de Registro, Vistoria e Licenciamento | 01 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
ANEXO III DA LEI Nº 2.057/2022
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1350/2008
OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA ÚNICA
SÍMBOLO “OFG”
TOTAL DE CARGOS – 47
Ordem | Cargo | Quantidade |
1 | Secretário Executivo | 14 |
2 | Motorista do Gabinete do Prefeito | 03 |
3 | Secretario da Junta do Serviço Militar | 01 |
4 | Administrador do Posto de Identificação | 01 |
5 | Administrador da Unidade Municipal de Cadastramento | 01 |
6 | Administrador Distrital de Várzea Comprida dos Leites | 01 |
7 | Administrador Distrital de Cachoeira | 01 |
8 | Administrador Distrital de Santa Maria | 01 |
9 | Administrador Distrital de Arruda Câmara | 01 |
10 | Administrador Distrital de Coatiba | 01 |
11 | Administrador Distrital de Flores | 01 |
12 | Chefe de Cerimonial | 01 |
13 | Professor Comunitário do Programa “Mais Educação” | 03 |
14 | Motorista da Secretaria Municipal de Educação | 01 |
15 | Chefe de Operacionalização de Serviços de Informática | 01 |
16 | Administrador do Patrimônio Histórico, Turístico e Cultural do Município | 01 |
17 | Direção da Policlínica “Avelino Elias de Queiroga” | 01 |
18 | Direção do Programa “Saúde da Escola” | 01 |
19 | Direção de Apoio ao Tratamento Fora de Domicilio (TFD) | 01 |
20 | Direção de Apoio aos Portadores de Doenças Crônicas | 01 |
21 | Direção de Gerência do Sistema SISREGUER (Sistema de Regulação de Marcação de Consultas) | 01 |
22 | Direção de Serviços Gerais da Unidade de Pronto Atendimento – 24 Horas (UPA) | 01 |
23 | Direção de informação, comunicação e educação da vigilância em saúde | 01 |
24 | Direção de Almoxarifado da Farmácia Básica | 01 |
25 | Direção de Formação e Educação Socioambiental na Rede de Atenção Psicossocial | 01 |
26 | Motorista da Secretaria Municipal de Saúde | 01 |
27 | Administrador do Terminal Rodoviário | 01 |
28 | Administradores dos Cemitérios Públicos | 08 |
29 | Administrador do Matadouro Público Municipal | 01 |
30 | Administrador da Garagem Municipal | 01 |
31 | Administrador do Mercado Público Municipal | 01 |
32 | Administrador do Açougue Público Municipal | 01 |
33 | Diretor da Diretoria do Programa de Aquisição de Alimentos | 01 |
34 | Diretor da Diretoria de Vigilância Socioassistencial | 01 |
35 | Supervisor da Supervisão do Programa Criança Feliz | 02 |
36 | Assessor de Políticas Públicas Étnico Racial | 01 |
37 | Assessor de Políticas Públicas de Equidade de Gênero | 01 |
38 | Assessor de Políticas Públicas de Direitos LGBTQIA+ | 01 |
39 | Assessor da Assessoria de Projetos da Coordenadoria da Juventude | 01 |
40 | Assessor da Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Juventude | 01 |
41 | Assessor da Coordenadoria da Juventude | 01 |
42 | Chefe de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher e a Diversidade Humana | |
43 | Chefe de Articulação de Políticas Públicas para a Juventude | 01 |
44 | Visitadores do Programa Criança Feliz | 10 |
45 | Diretor da Diretoria da Cozinha Comunitária “Marinete Carvalho de Sousa” | 01 |
46 | Administração do Viveiro Municipal | 01 |
47 | Administração de Parques Municipais e Praças Públicas | 01 |
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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