LEI Nº 2.052, DE 30 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N.° 1.658, DE 22 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – O art. 1° da Lei 1.658, de 22 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a efetuar doação de terrenos as pessoas físicas e jurídicas, conforme relação abaixo:
QUADRA “A” | |||
LOTE | NOME | CPF/CNPJ | ATIVIDADE COMERCIAL |
01 | Hélio Vinícius de Farias | 04.282.557/0001-13 | Indústria Gráfica e Comunicação Visual |
02 | Francisco de Assis Alcantara da Costa | 675.617.304-97 | Indústria de Alimentos e Laticínio |
03 | Epitácio Maia Neto | 873.591.034-87 | Indústria de Sacolas Plásticas e Derivados |
04 | Jucie Ferreira Gomes | 784.787.404-06 | Indústria de Embalagens Plásticas e Papelão |
QUADRA “B” | |||
LOTE | NOME | CPF/CNPJ | ATIVIDADE COMERCIAL |
01 | Joelson José de Assis | 675.129.683-53 | Indústria de Panificação em Geral |
03 | Itallo Petrucci Batista | 759.674.644-68 | Indústria Gráfica e Impressões |
QUADRA “E” | |||
LOTE | NOME | CPF/CNPJ | ATIVIDADE COMERCIAL |
01 | Dilmara da Silva Fernandes Rocha
Wallas Amaro Fernandes |
17.969.870/0001-76 | Fábrica de Pré-Moldados |
03 | Maria Clecia de Melo | 050.905.874-42 | Indústria de Construção Civil, Postes em Concreto Tipo “T”, Circular Pré-moldados e Produtos de Eletricidade |
QUADRA “F” | |||
LOTE | NOME | CPF/CNPJ | ATIVIDADE COMERCIAL |
01 | Francisco Alves Formiga | 202.767.534-53 | Pré-moldados |
QUADRA “N” | |||
LOTE | NOME | CPF/CNPJ | ATIVIDADE COMERCIAL |
01 | Luciana Linhares de Melo | 027.127.214-70 | Indústria de Produtos de Artesanatos em Geral |
QUADRA “P” | |||
LOTE | NOME | CPF/CNPJ | ATIVIDADE COMERCIAL |
01 | Marizete Almeida Wanderley
Maria Auxiliadora Almeida Wanderley |
805.560.004-04
374.209.334-72 |
Fabricação de Artigos para Viagens, Bolsas e Semelhantes de Qualquer Material |
02 | Gilvani Chagas Vital Pereira | 19.608.337/0001-29 | Fabricação de Laticínios |
QUADRA “Q” | |||
LOTE | NOME | CPF/CNPJ | ATIVIDADE COMERCIAL |
01 | Filipe Moreira Formiga | 108.329.814-35 | Serralheira |
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo estão localizados na propriedade Córrego pertencente a este Município e encravados no Perímetro Urbano da cidade e se destinam exclusivamente a construção de estabelecimentos industriais ou correlatos.”
Art. 2° – Revogam-se os dispositivos capitulados no art. 2°, art. 3°, art. 4°, art. 5° e art. 6° da Lei 1.658, de 22 de abril de 2015.
Art. 3° – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional, Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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