LEI Nº 2.051, DE 30 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL DE N. 1998 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Ficam revogadas as doações previstas no Art. 2° da Lei n. 1998 de 03 de setembro de 2021, das áreas localizadas no Terreno2, Terreno 3, Terreno 4, estes do “Bloco 01”; e Terreno 6, Terreno 7, Terreno 8, Terreno 9, estes do “Bloco 02”, do Polo de Recicláveis e Derivados do Município de Pombal-PB, conforme Croqui em anexo.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 03° e 04° da Lei Municipal de n.° 1998 de 03 de setembro de 2021.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional, Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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