LEI Nº 2.036, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de valor R$ 2.751.814,32 (dois milhões e setecentos e cinquenta e um mil e oitocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – Complementação VAAT.
Parágrafo Único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
02.060 Secretaria Municipal de Educação
Rubrica: 12 361 1045 1002 Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares
Elemento de Despesa
4490.51 1119 Obras e Instalações…………………………………………. R$ 600.000,00
Fonte: Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT
Rubrica: 12 361 1045 2105 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 30%
Elemento de Despesa
4490.52 1119 Equipamentos e Material Permanente………………. R$ 101.712,64
Fonte: Transferências do FUNDEB 30 % – Complementação da União VAAT
Rubrica:
12 361 1045 2106 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 70%
Elemento de Despesa
3190.04 1118 Contratação por Tempo Determinado ………………. R$ 74.194,52
3190.11 1118 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…..R$ 500.000,00
3191.13 1118 Contribuições Patronais…………………………………… R$ 100.000,00
Fonte: Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAT
Rubrica:
12 365 1045 2107 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 30%
Elemento de Despesa
4490.52 1119 Equipamentos e Material Permanente………………… R$ 412.772,14
Fonte: Transferências do FUNDEB 30 % – Complementação da União VAAT
Rubrica:
12 365 1045 2108 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 70%
Elemento de Despesa
3190.04 1118 Contratação por Tempo Determinado ………………. R$ 3.135,02
3190.11 1118 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…..R$ 860.000,00
3191.13 1118 Contribuições Patronais…………………………………… R$ 100.000,00
Fonte: Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAT
Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – Complementação VAAT.
Art. 2º – Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art.3º– Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 15 de dezembro de 2021
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.751.814,32 (dois milhões e setecentos e cinquenta e um mil e oitocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para o exercício de 2021 – Complementação VAAT.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 15 de dezembro de 2021
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.751.814,32 (dois milhões e setecentos e cinquenta e um mil e oitocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para o exercício de 2021 – Complementação VAAT.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021.
Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Pombal, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 15 de dezembro de 2021
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito
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