LEI N.º 2.005 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE RESTRIÇÃO DE ACESSO A CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pombal, Estado da Paraíba, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003 (Estatuto de Idoso).
Parágrafo Único – Inicia-se a vedação contida no Caput desse Art., com a condenação em decisão transitada em julgado, até comprovado cumprimento da pena.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2021.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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