LEI Nº 1.992/2021

LEI Nº 1.992, DE 15 DE JUNHO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, COM OS VALORES CORRESPONDENTES AO 3º CICLO DE AVALIAÇÃO DO PMAQ DO ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o incentivo variável por desempenho do programa Previne Brasil, com os valores correspondentes ao 3º ciclo de avaliação do PMAQ –Portaria nº 874/2019 – Ministério da Saúde – ao ano de 2020, nos moldes da Legislação Municipal que trata do Prêmio PMAQ – Leis nº 1551/2012, 1544/2012 e 1.666/2015.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 15 de junho de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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