LEI Nº 1.982/2021

LEI N.º 1.982, DE 11 DE MAIO DE 2021

RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA COMO ESSENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica reconhecida no âmbito do Município de Pombal-PB, a prática de atividade física e de exercício físico ministrada por profissional da Educação Física, como atividade essencial a saúde da população, desde que praticados em estabelecimentos destinados a essa finalidade (Academias), neste caso, funcionando apenas com 30% (trinta por cento) da capacidade do número total de pessoas, bem como, em espaços públicos, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Parágrafo Único – Entende-se por profissional de Educação Física aquele que possua diploma de curso Superior registrado numa instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e devidamente habilitado junto ao Conselho Regional da Categoria.

Art. 2° Cabe a Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas aplicáveis, que devem ser adotadas pelos estabelecimentos, por quem vai ministrar os exercícios e por quem vai praticá-los.

Art. 3° As restrições ao direito de praticar atividade física, na forma referida no art. 1° desta Lei, devem ter justificativa nas normas sanitárias aplicáveis, sendo a decisão expedida por autoridade competente, expressando a extensão, os motivos e critérios técnicos embasadores da medida imposta.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2021. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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