LEI Nº 1.976/2021

LEI N.° 1.976, DE 16 DE ABRIL DE 2021

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1° Denomina uma das ruas de nossa cidade “Professora Edina Maria de Sousa (Dinha)” 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correm por conta dos recursos próprios previstos no orçamento vigente. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2021. 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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