LEI Nº 1.970/2021

LEI N° 1.970 DE 17 DE MARÇO DE 2021

DENOMINA DE RUA INOCÊNCIA ALVES DE OLIVEIRA, A UMA DAS RUAS DO DISTRITO DE FLORES, DESTE MUNICÍPIO DE POMBAL-PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada de Rua Inocência Alves de Oliveira, via pública situada no Distrito Flores,  município de Pombal – PB

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária existente no orçamento municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2021.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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