LEI Nº 1.968/2021

LEI N° 1.968 DE 17 DE MARÇO DE 2021

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1301, DE 01 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º. A artigo 4º da Lei Municipal nº 1301/2007, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do Fundeb, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O mandato dos membros do conselho do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. ”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI N.° 1.968 DE 17 DE MARÇO DE 2021